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07/10/2011 - 14:45

Substituição Tributária

Colchoaria: ES adia prazo para pagamento do ICMS do estoque

Através do Decreto 2.865-R, de 6-10-2011, publicado no DO-ES de 7-10-2011, foi introduzida alteração no RICMS-ES, aumentando o número de parcelas, bem como adiando, para 9-1-2012, o prazo para que os estabelecimentos que comercializam os produtos de colchoaria inseridos no regime de substituição tributária, recolham a primeira parcela do ICMS relativo aos estoques. O Prazo anterior, para recolhimento da primeira parcela, era 9-10-2011.


Decreto 2865-R, de 6-10-2011
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1. º  O art. 1.123 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercado rias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.123. ................................................................................
VI -............................................
a) em até seis parcelas mensais e sucessivas, para as empresas sujeitas ao regime ordinário de apuração; ou
b) em até doze parcelas mensais e sucessivas, para as empresas optantes pelo Simples Nacional; e
................................................
§ 1.º  Os valores das parcelas a que se refere o inciso VI  não poderão ser inferiores a 200 VRTEs, vencendo a primeira no dia 9 de janeiro de 2012 e as seguintes no dia 9 de cada mês, observado o dispo sto no s §§ 4.º a 6.º.
......................................" (NR)
Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito s a partir de 1.º de outubro de 2011.


JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda



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