Receita aprova versão 3.0 da DCPMF-NI
A Receita Federal divulgou no Diário Oficial desta quarta-feira, 11/4, a Instrução Normativa 732 SRF/2007, aprovando o Programa Gerador da Declaração de Não-Incidência da CPMF, versão 3.0 (DCPMF-NI 3.0).
O Programa Gerador DCPMF-NI 3.0 não oferecerá a possibilidade de entrada de dados por meio de digitação, devendo o declarante criar arquivo com as informações sobre os beneficiários, conforme leiaute constante da IN 732.
Para a transmissão da DCPMF-NI 3.0, será obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.
A DCPMF-NI 3.0 deverá ser entregue até o último dia útil do mês de maio de cada ano, correspondente a informações do ano-calendário anterior.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 09/07 | R$5,462 |
Dolar V | 09/07 | R$5,4626 |
Euro C | 09/07 | R$6,3933 |
Euro V | 09/07 | R$6,3951 |
TR | 08/07 | 0,1761% |
Dep. até 3-5-12 |
09/07 | 0,6728% |
Dep. após 3-5-12 | 09/07 | 0,6728% |