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09/07/2025 - 10:47

ICMS - BA

Bahia amplia isenção de ICMS nas contas de luz para consumo mensal de até 80 kWh


Ampliação segue linha adotada pelo Governo Federal, que modificou as regras de gratuidade no consumo da conta de luz. Medida passou a valer no dia 5 de julho.

A partir deste mês de julho, a isenção de ICMS nas contas de luz passa a valer para todos os usuários que consomem por mês até 80 quilowatts-hora (kWh). Antes da ampliação, o imposto estadual não incidia sobre as contas de até 50 kwh/mês. A faixa de isenção alcança, ao todo, mais de 1,8 milhão de baianos. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), a isenção representa uma renúncia anual de mais de R$ 26 milhões.

A iniciativa do governo baiano segue a mesma linha adotada pelo Governo Federal, que editou em junho a Medida Provisória 1.300/2025, simplificando o desconto na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e passando a garantir 100% de isenção para o consumo até 80 kWh mensais.

“O Governo da Bahia e o Governo Federal atuam em total sintonia e de forma conjunta, buscando dar melhores condições de vida para a população. Por isso, assim que foi editada a MP optamos por estender a faixa de isenção de ICMS nas contas de luz, iniciativa que representa um alívio no orçamento de milhões de baianos”, destaca o governador Jerônimo Rodrigues.

Conforme explica o secretário da Fazenda, Manoel Vitório, como a Medida Provisória nº 1.300/2025 está em vigor, a isenção do ICMS será concedida via convênio e a Companhia de Eletricidade da Bahia (Coelba) já foi informada da alteração após consulta feita à Sefaz-Ba. “Seguindo determinação do governador Jerônimo Rodrigues, sempre atento às políticas públicas elaboradas pelo Governo Lula, a equipe da Fazenda Estadual já tomou todas as providências necessárias para que a isenção entre em vigor neste mês julho”, disse.

Como funciona

O novo benefício da Tarifa Social prevê a gratuidade no consumo até 80 kWh por mês para famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa. Para essas famílias, a nova regra significa a possibilidade de zerar a cobrança pelo consumo. Se a família consumir mais do que isso, vai precisar pagar a diferença. Por exemplo, se a conta chegar a 100 kWh, vai pagar 20 kWh no mês. Antes, os descontos eram aplicados de forma progressiva em faixas diferentes, variando de 10% a 65%, com regras específicas para quilombolas e indígenas.

A proposta também contempla pessoas com deficiência ou idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico. Os recursos para custear os descontos são provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). 

FONTE: Notícias da Sefaz-BA.


 



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