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04/04/2007 - 10:27

IR - Pessoa Física

A pessoa física poderá considerar como dependente na Declaração de Ajuste Anual o sogro e a sogra?

O sogro e/ou a sogra somente podem ser considerados dependentes, desde que:
a) os cônjuges estejam declarando em conjunto; e

b) o sogro ou a sogra não tenha recebido rendimentos, tributáveis ou não, superiores a R$ 14.992,32 (valor referente ao ano-calendário de 2006).
(Decreto 3.000, de 26-3-99 – artigo 77 – Portal COAD; Instrução Normativa 15 SRF, de 6-2-2001 - artigo 38 - Informativo 06/2001; Instrução Normativa 718 SRF, de 12-2-2007 – Fascículo 07/2007)


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