Conheça as hipóteses em que é exigido o recolhimento do carnê-leão
As pessoas físicas residentes no País que receberem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior ficam sujeitas ao recolhimento do carnê-leão, que é o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda incidente sobre esses rendimentos, considerado antecipação do imposto devido na Declaração de Ajuste.
Para o cálculo do imposto sobre esses rendimentos podem ser deduzidas as despesas com pagamentos inerentes à execução da atividade.
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Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 09/07 | R$5,462 |
Dolar V | 09/07 | R$5,4626 |
Euro C | 09/07 | R$6,3933 |
Euro V | 09/07 | R$6,3951 |
TR | 08/07 | 0,1761% |
Dep. até 3-5-12 |
09/07 | 0,6728% |
Dep. após 3-5-12 | 09/07 | 0,6728% |