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10/12/2024 - 12:14

Recibo de Salário

Validade do recibo de salário depende de requisitos mínimos


A prova do pagamento de salários, nos termos da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, deve ser feita pelo empregador, mediante a apresentação de recibo assinado. A quitação do salário não pode ser feita por outro que não o empregado, inclusive quando menor.

Em casos excepcionais o recibo de salário poderá ser assinado por procurador com procuração específica para este fim.

O comprovante de pagamento deve indicar com clareza cada parcela paga com o respectivo valor, pois não se admite englobar a quitação de várias rubricas em um único pagamento sem especificação, já que ficaria caracterizado o chamado salário complessivo, não aceito pela Justiça do Trabalho.

De acordo com o Comentário disponibilizado para nossos Assinantes no Portal COAD, não tem valor o recibo de salário que não discrimina as verbas pagas.


 



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