Vence dia 10-7 o prazo para envio da cópia da DARF ao sindicato
Dia 10-7-2025 (quinta-feira), vence o prazo para as empresas encaminharem ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia da GPS - Guia da Previdência Social ou do Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais Numerado, emitido através da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, relativo ao mês de junho/2025.
OBSERVAÇÕES: Apesar de o inciso V do artigo 225 do Decreto 3.048/99, que regulamentou o envio da GPS - Guia da Previdência Social ao sindicato, até o dia 10 de cada mês, ter sido expressamente revogado pelo Decreto 10.410/2020, recomendamos, como medida preventiva, que a empresa continue efetuando o envio da guia de recolhimento das contribuições previdenciárias nos mesmos moldes até que seja publicada nova regulamentação, visto que o artigo 3º da Lei 8.870/94, que instituiu a referida obrigação, permanece em vigor.
Lembramos que a GPS foi substituída pelo Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais Numerado emitido através da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 07/07 | R$5,4546 |
Dolar V | 07/07 | R$5,4552 |
Euro C | 07/07 | R$6,3993 |
Euro V | 07/07 | R$6,4006 |
TR | 04/07 | 0,1723% |
Dep. até 3-5-12 |
08/07 | 0,6708% |
Dep. após 3-5-12 | 08/07 | 0,6708% |