Corat cancela multa por atraso na entrega da DCTFWeb de setembro/2024
A Corat - Corregedoria-Geral da Administração Tributária, publicou no Diário Oficial de hoje, 21-10, o Ato Declaratório 15, de 18-10-2024, que cancelam as multas por atraso na entrega da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, emitidas no dia 16-10-2024.
Foi estabelecido que observada a data de emissão da multa, o cancelamento aplica-se em caso de atraso na entrega da DCTFWeb Geral referente ao período de apuração setembro/2024, entregue por pessoa jurídica cujas atividades tenham data de início em 30-9-2024 constante do CNPJ -Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.A pessoa jurídica que já tenha efetuado o pagamento da multa cancelada, poderá apresentar PER/DCOMP WEB - Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.
A pessoa jurídica que já tenha compensado o valor da multa cancelada por este Ato Declaratório Executivo poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 07/07 | R$5,4546 |
Dolar V | 07/07 | R$5,4552 |
Euro C | 07/07 | R$6,3993 |
Euro V | 07/07 | R$6,4006 |
TR | 04/07 | 0,1723% |
Dep. até 3-5-12 |
08/07 | 0,6708% |
Dep. após 3-5-12 | 08/07 | 0,6708% |