Prorrogado o prazo de entrega da DCTFWeb e da EFD-Reinf
A RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou na Edição Extra do Diário Oficial de ontem, 16-6, a Portaria 43 RFB, de 16-6-2021, que prorroga, para até o dia 18-6-2021, o prazo de entrega da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos e da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, relativas ao período de apuração maio/2021.
A prorrogação ocorreu em virtude da instabilidade no acesso ao e-CAC - Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, ocorrida no dia 15-6, prazo originalmente previsto para entrega, o que impossibilitou a transmissão das declarações pelos contribuintes.
É oportuno destacar que não haverá incidência de multas ou outros encargos relativos à entrega das declarações para os contribuintes que enviarem até o dia 18-6-2021.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 08/07 | R$5,4565 |
Dolar V | 08/07 | R$5,4571 |
Euro C | 08/07 | R$6,3874 |
Euro V | 08/07 | R$6,3892 |
TR | 07/07 | 0,1761% |
Dep. até 3-5-12 |
08/07 | 0,6708% |
Dep. após 3-5-12 | 08/07 | 0,6708% |