Aprovadas as normas de apresentação da Declaração do ITR 2007
A Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovou, por meio da Instrução Normativa 746 SRF/2007, as normas de apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural para o exercício de 2007.
A Declaração deverá ser elaborada por computador, através do programa gerador DITR, ou por formulário, aprovado pela Instrução Normativa 745 SRF/2007.
Estão obrigadas a apresentar a DITR preenchida por computador:
a) a pessoa física que possua imóvel rural com área igual ou superior a:
1000 hectares, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense; 500 hectares, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental; e 200 hectares, se localizado em qualquer outro município; b) a pessoa jurídica, mesmo a imune ou isenta do ITR, independentemente da extensão da áreado imóvel rural.
As declarações em atraso ou retificadoras não poderão ser apresentadas em formulário.
A DITR preenchida por computador deverá ser entregue pela internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em disquete, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, durante o horário do expediente bancário. A Declaração em formulário será apresentada em duas vias, nas agências e lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), ao custo de R$ 3,40 a ser pago pelo contribuinte.
O prazo de apresentação da Declaração do ITR começa em 13 de agosto e termina às 20 horas (horário de Brasília) de 28 de setembro de 2007.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 11/07 | R$5,5716 |
Dolar V | 11/07 | R$5,5722 |
Euro C | 11/07 | R$6,516 |
Euro V | 11/07 | R$6,5178 |
TR | 10/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
11/07 | 0,6728% |
Dep. após 3-5-12 | 11/07 | 0,6728% |