Contribuintes devem acompanhar agendamento do débito automático do IRPF 2007
Os contribuintes que optaram pelo débito automático das quotas do Imposto de Renda Pessoa Física 2007, ano-calendário 2006, deverão, a partir de 28-5-2007, acompanhar o agendamento junto às instituições financeiras mantenedoras das contas correntes indicadas na Declaração transmitida à RFB.
Se os dados bancários informados pelo contribuinte na Declaração não forem suficientes para a correta identificação do banco, agência e conta corrente, o agendamento será automaticamente cancelado, com base na Instrução Normativa 716 SRF/2007.
Na hipótese de o banco não confirmar o agendamento, o contribuinte deverá providenciar o pagamento em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Após o vencimento, o pagamento ficará sujeito à incidência de acréscimos legais (multa e juros de mora).
Fonte: RFB.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 11/07 | R$5,5716 |
Dolar V | 11/07 | R$5,5722 |
Euro C | 11/07 | R$6,516 |
Euro V | 11/07 | R$6,5178 |
TR | 10/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
11/07 | 0,6728% |
Dep. após 3-5-12 | 11/07 | 0,6728% |