A indenização recebida por danos físicos são rendimentos tributáveis?
A indenização reparatória por danos físicos, invalidez ou morte, ou por bem material danificado ou destruído, em decorrência de acidente, até o limite fixado em condenação judicial, não está sujeita à tributação pelo Imposto de Renda.
No entanto, são tributáveis os rendimentos recebidos a título de prestações continuadas ou as importâncias recebidas em decorrência de juros e indenizações por lucros cessantes, isto é, quantias pagas periodicamente a título de pensão mensal, cujo total não é determinável previamente e objetiva substituir os rendimentos que a vítima deixou de perceber em razão do acidente.
(Decreto 3.000, de 26-3-99 – Regulamento do Imposto de Renda – artigo 39, inciso XVI, e 55, incisos VI e XIV – Portal COAD)
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 09/07 | R$5,462 |
Dolar V | 09/07 | R$5,4626 |
Euro C | 09/07 | R$6,3933 |
Euro V | 09/07 | R$6,3951 |
TR | 08/07 | 0,1761% |
Dep. até 3-5-12 |
10/07 | 0,6728% |
Dep. após 3-5-12 | 10/07 | 0,6728% |