Como informar na Declaração de Ajuste o imóvel adquirido através de financiamento?
Nas aquisições de bens ou direitos em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, como no caso dos sujeitos às regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o contribuinte deverá informar, no quadro relativo à Declaração de Bens e Direitos, no campo Situação em 31-12-2005 o valor das parcelas pagas até essa data e no campo Situação em 31-12-2006 o valor do campo Situação em 31-12-2005 acrescido do valor das parcelas pagas em 2006.
No campo Discriminação deve constar os dados do imóvel, seu endereço, agente financeiro, o valor do financiamento, prazo e demais condições.
Nenhuma informação sobre o financiamento deverá constar do quadro Dívidas e Ônus Reais.
(Decreto 3.000, de 26-3-99 – Regulamento do Imposto de Renda – artigo 798 – Portal COAD; Instrução Normativa 718 SRF, de 12-2-2007– Fascículo 07/2007).
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 09/07 | R$5,462 |
Dolar V | 09/07 | R$5,4626 |
Euro C | 09/07 | R$6,3933 |
Euro V | 09/07 | R$6,3951 |
TR | 08/07 | 0,1761% |
Dep. até 3-5-12 |
09/07 | 0,6728% |
Dep. após 3-5-12 | 09/07 | 0,6728% |