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13/07/2018 - 09:00

Obrigações Fiscais

Disponibilizada uma nova versão do programa da ECF

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) disponibilizou a versão 4.0.8 do programa da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), com a correção do erro de recuperação dos dados da ECD (Escrituração Contábil Digital), no caso de imunes/isentas obrigadas a entregar a ECD.

A ECF será transmitida anualmente pela internet ao Sped até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira, ou seja, em relação ao ano-calendário de 2017, exercício de 2018, o prazo será encerrado às 23h59min59s, horário de Brasília (DF), do dia 31-7-2018.

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, sejam elas tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido, imunes ou isentas, exceto:
– as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar 123/2006;
– os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
– as pessoas jurídicas inativas. Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Para mais informações sobre a ECF, acesse a Seção Especial disponível no Portal da COAD.

FONTE: Equipe Técnica COAD



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