Disponibilizada uma nova versão do programa da ECF
O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) disponibilizou a versão 4.0.8 do programa da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), com a correção do erro de recuperação dos dados da ECD (Escrituração Contábil Digital), no caso de imunes/isentas obrigadas a entregar a ECD.
A ECF será transmitida anualmente pela internet ao Sped até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira, ou seja, em relação ao ano-calendário de 2017, exercício de 2018, o prazo será encerrado às 23h59min59s, horário de Brasília (DF), do dia 31-7-2018.
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, sejam elas tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido, imunes ou isentas, exceto:
– as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar 123/2006;
– os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
– as pessoas jurídicas inativas. Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Para mais informações sobre a ECF, acesse a Seção Especial disponível no Portal da COAD.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Nov | 0,92% |
IGP-DI | Nov | 0,50% |
IGP-M | Nov | 0,59% |
INCC | Nov | 0,07% |
INPC | Nov | 0,10% |
IPCA | Nov | 0,28% |
Dolar C | 26/12 | R$4,83620 |
Dolar V | 26/12 | R$4,83680 |
Euro C | 26/12 | R$5,33090 |
Euro V | 26/12 | R$5,33350 |
TR | 25/12 | 0,0732% |
Dep. até 3-5-12 |
27/12 | 0,6053% |
Dep. após 3-5-12 | 27/12 | 0,6053% |