Educação aprova regulamentação da atividade de tecnólogo
A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira (19) proposta que regulamenta o exercício profissional de tecnólogo. Pelo texto acolhido, poderá receber essa designação somente profissional habilitado em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida. O projeto também discrimina algumas atividades de tecnólogos.
Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Angelo Vanhoni (PT-PR), ao Projeto de Lei 2245/07, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). A principal alteração em relação ao texto original é a supressão da parte do projeto que reserva ao tecnólogo o exercício das atividades enumeradas. Para o relator, isso poderia levar ao "fenômeno perverso da reserva de mercado". As demais mudanças são basicamente de redação.
Atribuições
Conforme a proposta, entre as atribuições dos tecnólogos constam:
- analisar dados técnicos, desenvolver estudos, orientar e analisar projetos;
- supervisionar e fiscalizar serviços técnicos dentro das suas áreas de competência contempladas no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do MEC;
- prestar consultoria, assessoria, auditoria e perícias;
- exercer o ensino, a pesquisa, a análise, a experimentação e o ensaio;
- conduzir equipes de instalação, montagem, operação, reparo e manutenção de equipamentos.
Valorização
Para Vanhoni, o projeto em análise vai contribuir para a valorização dos tecnólogos. De acordo ele, embora essa modalidade de ensino exista no Brasil desde a década de 60 e conte com "sólidas bases legais", até hoje existem preconceitos contra a categoria.
Ainda segundo o parlamentar, o Censo da Educação Superior de 2008 mostrava que os cursos de tecnologia representavam 16% da oferta de vagas no ensino superior naquele período e respondiam por 421 mil matrículas.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
Selic | Nov | 0,92% |
IGP-DI | Nov | 0,50% |
IGP-M | Nov | 0,59% |
INCC | Nov | 0,07% |
INPC | Nov | 0,10% |
IPCA | Nov | 0,28% |
Dolar C | 26/12 | R$4,83620 |
Dolar V | 26/12 | R$4,83680 |
Euro C | 26/12 | R$5,33090 |
Euro V | 26/12 | R$5,33350 |
TR | 25/12 | 0,0732% |
Dep. até 3-5-12 |
27/12 | 0,6053% |
Dep. após 3-5-12 | 27/12 | 0,6053% |