MTE aprova modelo do TRCT para rescisões de contrato de empregados domésticos
O Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 30-9, Portaria 1.959, de 29-9-2011, que acrescenta dispositivo à Portaria 1.621 MTE/2010 (Fascículo 29/2010), para determinar que o modelo do TRCT - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho que é utilizado nas rescisões contratuais sem necessidade de assistência e homologação também deve ser utilizado nas rescisões de contrato de trabalho doméstico, em que houve opção do empregador pela inclusão do empregado no regime do FGTS.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 15/07 | R$5,5569 |
Dolar V | 15/07 | R$5,5576 |
Euro C | 15/07 | R$6,456 |
Euro V | 15/07 | R$6,4579 |
TR | 14/07 | 0,1762% |
Dep. até 3-5-12 |
15/07 | 0,6708% |
Dep. após 3-5-12 | 15/07 | 0,6708% |