RFB altera IN que consolida incentivos fiscais de pessoa física
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 28/9, a Instrução Normativa 1.196 RFB, que altera a Instrução Normativa 1.131/2011, dispondo que a pessoa física, até o exercício de 2015, ano-calendário de 2014, se empregador doméstico, pode deduzir do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual, a contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado.
Esta alteração adapta o texto da IN 1.131/2011 à modificação promovida pelo artigo 3º da Lei 12.469/2011 no artigo 12 da Lei 9.250/95.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 14/07 | R$5,5589 |
Dolar V | 14/07 | R$5,5595 |
Euro C | 14/07 | R$6,4878 |
Euro V | 14/07 | R$6,489 |
TR | 11/07 | 0,1722% |
Dep. até 3-5-12 |
15/07 | 0,6708% |
Dep. após 3-5-12 | 15/07 | 0,6708% |