DCTF do mês de julho deve ser entregue até amanhã, dia 22/9
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, têm até o dia 22/9, para entregar a DCTF com informações relativas ao mês de julho/2011.
A falta de apresentação da DCTF ou a sua apresentação em atraso está sujeita à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 14/07 | R$5,5589 |
Dolar V | 14/07 | R$5,5595 |
Euro C | 14/07 | R$6,4878 |
Euro V | 14/07 | R$6,489 |
TR | 11/07 | 0,1722% |
Dep. até 3-5-12 |
14/07 | 0,6599% |
Dep. após 3-5-12 | 14/07 | 0,6599% |