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30/08/2011 - 15:22

ICMS - MG

Prazo para cessação de uso de ECF sem MFD termina em 31/8

Se encerra em 31-8 o prazo para cessação de uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) sem Memória de Fita Detalhe (MFD), pelos contribuintes que tiveram receita bruta anual em 2008 superior a R$ 240.000,00 e até R$ 720.000,00, conforme estabelecido pela Portaria 81 SRE, de 18-12-2009.



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