Veja como se dá a tributação de rendimentos recebidos acumuladamente
A partir de 28-7-2010, nos casos de rendimentos recebidos acumuladamente por pessoas físicas, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, quando decorrentes do trabalho e os provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, foi instituído tratamento tributário mais vantajoso para o contribuinte. O imposto incidente sobre o montante dos rendimentos pagos será calculado mediante a utilização de Tabela Progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da Tabela Progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento.
Sobre esse assunto preparamos uma Orientação, divulgada no fascículo 14/2011.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 11/07 | R$5,5716 |
Dolar V | 11/07 | R$5,5722 |
Euro C | 11/07 | R$6,516 |
Euro V | 11/07 | R$6,5178 |
TR | 10/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
11/07 | 0,6728% |
Dep. após 3-5-12 | 11/07 | 0,6728% |