Contribuintes com atividades paralisadas devem entregar a Declan
De acordo com o artigo 2º da Resolução 407 SEFAZ/2011, o contribuinte que esteve com suas atividades paralisadas durante parte ou durante todo o ano-base no CAD-ICMS e que não tenha efetuado operações de circulação de mercadorias e/ou prestação de serviços (com incidência do ICMS) também está obrigado a apresentar a DECLAN-IPM.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 08/07 | R$5,4565 |
Dolar V | 08/07 | R$5,4571 |
Euro C | 08/07 | R$6,3874 |
Euro V | 08/07 | R$6,3892 |
TR | 07/07 | 0,1761% |
Dep. até 3-5-12 |
08/07 | 0,6708% |
Dep. após 3-5-12 | 08/07 | 0,6708% |