Aprovado o programa gerador da DIPJ 2011
A Instrução Normativa 1.149, de 28-4 e publicada no Diário Oficial de hoje, aprova o programa gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
O programa gerador DIPJ/2011, de uso obrigatório pelas pessoas jurídicas e equiparadas, deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2010, e de 2011 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 17/07 | R$5,5731 |
Dolar V | 17/07 | R$5,5737 |
Euro C | 17/07 | R$6,4631 |
Euro V | 17/07 | R$6,4644 |
TR | 16/07 | 0,1761% |
Dep. até 3-5-12 |
17/07 | 0,6728% |
Dep. após 3-5-12 | 17/07 | 0,6728% |