Veja como calcular o IR sobre rendimentos acumulados
Os rendimentos recebidos acumuladamente, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados pelo Imposto de Renda em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, mediante utilização de tabela de cálculo específica.
A tributação em separado dos rendimentos recebidos acumuladamente correspondentes a anos-calendário anteriores aplica-se aos rendimentos do trabalho e aos provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive àqueles decorrentes de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal. Os rendimentos relacionados abrangem o décimo terceiro salário e quaisquer acréscimos e juros deles decorrentes.
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Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 17/07 | R$5,5731 |
Dolar V | 17/07 | R$5,5737 |
Euro C | 17/07 | R$6,4631 |
Euro V | 17/07 | R$6,4644 |
TR | 16/07 | 0,1761% |
Dep. até 3-5-12 |
17/07 | 0,6728% |
Dep. após 3-5-12 | 17/07 | 0,6728% |