Você está em: Início > Notícias

Notícias

10/07/2025 - 09:31

Estrangeiro

CNIG altera norma que dispõe sobre autorização de residência ao estrangeiro

O CNIG  - Conselho Nacional de Imigração, publicou no Diário Oficial de hoje, 10-7, a Resolução 51, de 14-3-2025,  altera a Resolução Normativa 1 CNI, de 1-12-2017, que disciplina procedimentos para a concessão de autorização de residência de competência do Ministério do Trabalho, para prever expressamente a competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública na matéria, promover ajustes procedimentais e dá outras providências.


Foi estabelecido,  que o interessado na autorização de residência deverá solicitá-la junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do MigranteWeb -  Sistema de Gestão e Controle de Imigração instruído com o seguinte documento, dentre outros, quando aplicável:  formulário de Requerimento de Autorização de Residência, conforme Anexo I, assinado pelo interessado ou por seu representante legal, no qual deverá constar os contatos do empregador, imigrante e representante legal.


Cabe esclarecer, que também serão exigidos os seguintes documentos, quando aplicáveis:


 - documento de viagem válido ou outro documento que comprove a sua identidade e a sua nacionalidade, nos termos dos tratados de que o País seja parte;


- documento que comprove a sua filiação, devidamente legalizado e traduzido por tradutor público juramentado, exceto se a informação já constar do documento de viagem;


- ato legal que rege a pessoa jurídica devidamente registrada no órgão competente ou documento de identificação, no caso de pessoa física interessada no pedido;


- ato de eleição ou de nomeação de seu representante legal devidamente registrado no órgão competente;


- indicação ou cópia do CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -  ou do CPF - Cadastro de Pessoa Física;


 - procuração quando o solicitante se fizer representar por procurador;


 - guia de Recolhimento da União, simples, da taxa de processamento e avaliação de pedidos de autorização de residência com o respectivo comprovante de pagamento;


- documentos previstos em Resolução específica do Conselho Nacional de Imigração aplicável ao pedido.


- certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido nos últimos cinco anos;


 - declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos cinco anos anteriores à data da solicitação de autorização de residência.


O Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá solicitar ao interessado a apresentação de documentos ou informações complementares, bem como realizar outras diligências que se façam necessárias, com o objetivo de assegurar a observância dos princípios da política migratória brasileira, bem como a promoção do trabalho decente e do recrutamento ético.


As hipóteses de transferência do imigrante para outra empresa do mesmo grupo econômico, ou mudança de função ou agregamento de outras atividades àquelas originalmente desempenhadas, obrigam a pessoa contratante a comunicar e justificar o ato ao Ministério da Justiça e Segurança Pública no prazo máximo de até 30 dias após a sua ocorrência, apresentando termo aditivo ao contrato de trabalho, quando cabível.


Os vistos de cortesia, visita, diplomático ou oficial poderão ser transformados em autorização de residência, observada Resolução específica do Conselho Nacional de Imigração aplicável ao pedido.


 A pessoa contratante deverá comunicar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a ocorrência de rescisão contratual no prazo de até 30 dias
.


ANEXO I


FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA


1. REQUERIMENTO, COM FUNDAMENTO LEGAL:  


1. Resolução do CNIg:


2. Tipo de autorização
( ) Residência Prévia
( ) Residência


3. Prazo


4. Repartição consular brasileira no exterior
(Se Residência Prévia)



2. DO SOLICITANTE:


5. Requerente


6. Endereço


7. Cidade


8. UF


9. CEP


10. Telefone


11. Correio eletrônico


12. CNPJ/CPF


         

2.1. DADOS ESPECÍFICOS DA EMPRESA:


13. Objeto Social (resumo):


14. Data da constituição:


15. Data da última alteração contratual:


16. Pessoa(s) jurídica(s) estrangeira(s) associada(s): (Se couber)


17. Relação das principais associadas, quando se tratar de Sociedade Anônima: (Se couber)


18. Valor do investimento de capital estrangeiro: (Se couber)


19. Data do último investimento: (Se couber)


20. Data de registro no Banco Central do Brasil: (Se couber)


21. Administrador (es) - Nome e cargo:


22. Número atual de empregados:


22.1. Quantidade de brasileiros:


22.2 Quantidade de imigrantes:


     

3. DO IMIGRANTE:


23. Nome


24. Filiação


Pai:


Mãe:


25. Correio eletrônico


26. Sexo


27. Estado civil


28. Data de nascimento


29. Escolaridade


30. Profissão


31. CPF


32. Cidade


33. Endereço Residencial


34. CEP


35. Telefone


36. Nacionalidade


37. Documento de viagem - Validade


38. Função no Brasil


39. Local de trabalho


40. Informar o valor da última remuneração recebida no exterior na moeda nacional brasileira, ou seja, em reais R$: (Se couber)


41. Informar a remuneração que o imigrante irá perceber no País em reais R$:


42. Experiência profissional: relação das empresas nas quais foi empregado, funções exercidas com a respectiva duração, local e data, por ordem cronológica, discriminando as atividades compatíveis com as que o candidato desempenhará no Brasil.


43. Já teve autorização de residência para trabalho ou visto negado?
( ) Sim ( ) Não


44. Situação migratória atual do imigrante
( ) Visitante ( ) Portador de visto diplomático, oficial ou de cortesia
( ) Portador de Visto temporário ( ) Outra hipótese de Autorização de Residência
( ) Em necessidade de regularização no País ( ) Outra condição


45. RNM Nº (Se couber)


                 

4. DA JUSTIFICATIVA:


46. Justificativa da solicitação de autorização de residência do imigrante:


5. DECLARAÇÃO GERAL DE RESPONSABILIDADE:


47. (RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL e CNPJ DA ENTIDADE REQUERENTE), representada por (NOME E CPF DA PESSOA QUE ESTÁ ASSINANDO ESSE TERMO), DECLARA, sob as penas da Lei, em relação ao(s) imigrante(s) indicado(s) neste requerimento durante a sua permanência em Território Nacional, que:


a) Assume a responsabilidade por todas e quaisquer despesas médicas e/ou hospitalares do imigrante (quando se tratar de autorização de residência prévia);


b) Assume a responsabilidade pela repatriação do imigrante ao país de origem (quando se tratar de autorização de residência prévia);


c) Caso o(s) imigrante(s) continue(m) a perceber remuneração no exterior, comprometo-me a oferecer a tributação no Brasil, conforme determina a Secretaria da Receita Federal.


d) Informa que o imigrante exercerá suas funções no(s) endereço(s) abaixo relacionado(s), comprometendo-se a informar à Coordenação Geral de Imigração qualquer outro endereço onde o imigrante vier a atuar:


a. (ENDEREÇO COMPLETO);


b. (ENDEREÇO COMPLETO);


6. DO REPRESENTENTE LEGAL:


48. Nome


49. CPF/CNPJ


50. Correio eletrônico


51. Telefone


7. DO INTERMEDIÁRIO DE MÃO DE OBRA (preencher quando se tratar de trabalhador doméstico ou caso haja previsão em legislação específica):


 


52. Nome


53. CPF/CNPJ


54. Correio eletrônico


55. Telefone




8. TERMO DE RESPONSABILIDADE:

56. Declaro, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, serem verdadeiras as informações transcritas neste documento, comprometendo-me, inclusive, a comprová-las, mediante a apresentação dos documentos próprios à fiscalização.

57. Caso seja investidor Pessoa Jurídica (RN 11/2017) - Declaro ter ciência que a continuidade da residência fica condicionada à apresentação de nova designação em ata ou em contrato ao fim do atual mandato e/ou à comprovação de haver gerado empregos.

58. Caso seja membro de Conselho (RN 12/2017) - Declaro ter ciência que a continuidade da residência fica condicionada à apresentação de nova designação em ata ou em contrato ao fim do atual mandato.

59. Caso seja investidor Pessoa Física (RN 13/2017) - Declaro ter ciência que a continuidade da residência fica condicionada à comprovação da execução do Plano de Investimento ou de Negócios

(LOCAL E DATA)

Assinatura do representante legal da pessoa jurídica responsável pela chamada do imigrante, discriminando-se o nome completo, qualificação, CPF, função e o carimbo da entidade.

Clique aqui para ter acesso a íntegra da Resolução 51 CNIG-MJSP, de 14-3-2025.

Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br