Declarações do ITCMD doação em Sergipe são transmitidas somente por formulário eletrônico
Desde fevereiro de 2025, todas as declarações do ITCMD doação são transmitidas somente através de formulário eletrônico, exceto o excedente de meação ou quinhão decorrente de inventário ou sobrepatilha.
O Portal do ITCMD, oferece um conjunto de informações e procedimentos relacionados ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos, devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens e/ou direitos, a título gratuito, seja por herança ou doação.
Neste ambiente, o contribuinte sergipano tem à sua disposição: modelo de declaração; manual de preenchimento de declaração; relação de documentos; documento de arrecadação (DAE); perguntas frequentes, glossário e legislação. Para dúvidas e orientações específicas, o Portal disponibiliza canais exclusivos de atendimento ao contribuinte.
FONTE: Notícias da Sefaz-SE.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 07/07 | R$5,4546 |
Dolar V | 07/07 | R$5,4552 |
Euro C | 07/07 | R$6,3993 |
Euro V | 07/07 | R$6,4006 |
TR | 04/07 | 0,1723% |
Dep. até 3-5-12 |
07/07 | 0,6605% |
Dep. após 3-5-12 | 07/07 | 0,6605% |