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02/06/2025 - 14:26

Município de São Luís

São Luís define regras para pagamento do IPTU 2025 com desconto de até 15%

A Prefeitura de São Luís publicou nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 61.447/2025, que estabelece as regras para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício de 2025.


De acordo com o decreto, os contribuintes poderão optar entre o pagamento em quota única, com desconto de 15%, ou o parcelamento do imposto em até seis vezes, com vencimentos mensais entre julho e dezembro.


📅 Calendário de Vencimentos

Pagamento à vista (com 15% de desconto): até 7 de julho de 2025.


Parcelado em 6 vezes:


1ª parcela: 07/07


2ª parcela: 07/08


3ª parcela: 09/09


4ª parcela: 07/10


5ª parcela: 07/11


6ª parcela: 08/12


Caso a data de vencimento caia em um dia não útil, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.


💻 Emissão e Consulta do Carnê

A notificação do lançamento será feita exclusivamente por meio eletrônico, disponível no portal https://diariooficial.saoluis.ma.gov.br. O carnê com todas as informações do imposto estará acessível para emissão no site da Secretaria Municipal da Fazenda: https://www.semfaz.saoluis.ma.gov.br.


🧾 Impugnação e Isenções

O contribuinte poderá impugnar o lançamento do IPTU até 30 dias úteis após o vencimento da 1ª parcela, mediante justificativa apresentada em plataforma eletrônica. Os casos de isenção - como contribuintes de baixa renda, portadores de doenças raras, ou pais de filhos autistas sob sua guarda - deverão ser formalizados junto à Secretaria Municipal da Fazenda e comprovados conforme critérios específicos estabelecidos no Decreto.


A concessão da isenção é pessoal e temporária, podendo ser cassada em caso de fraude ou ausência de requisitos legais. Além disso, o processo de isenção será avaliado em conjunto com a Secretaria de Assistência Social e a Secretaria de Administração, conforme o caso.


🧭 Atendimento ao Contribuinte

Durante o período de lançamento do IPTU, a Prefeitura disponibilizará canais eletrônicos de atendimento ao público, reservando os atendimentos presenciais apenas para casos excepcionais, mediante agendamento prévio.



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