Recife Institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras
O prefeito do Recife, João Campos, publicou no Diário Oficial do Município desta terça-feira (20) o Decreto nº 38.781, que cria a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF). A medida visa aprimorar o controle e a fiscalização do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), aplicável às operações realizadas por instituições financeiras sediadas na cidade.
A DES-IF será um documento fiscal digital obrigatório, a ser utilizado por bancos e demais entidades equiparadas, conforme as diretrizes do Banco Central do Brasil (BACEN) e do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF). A declaração deverá ser transmitida periodicamente por cada estabelecimento dessas instituições.
Estrutura e Prazos O decreto determina que a DES-IF será composta por quatro módulos, contendo demonstrativos contábeis, apuração do ISS, informações gerais e registros de lançamentos financeiros. O envio das declarações terá prazos específicos:
Instituições financeiras como Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander deverão apresentar declarações retroativas até 30 de setembro de 2025, relativas ao período de 2023 a 2024.
Recolhimento e Penalidades O ISS apurado na DES-IF deverá ser recolhido dentro do prazo estipulado, sendo o pagamento centralizado no Cadastro Mercantil de Contribuintes (CMC) do estabelecimento principal da instituição. Além disso, multas e sanções poderão ser aplicadas em caso de descumprimento das obrigações declaratórias.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 07/07 | R$5,4546 |
Dolar V | 07/07 | R$5,4552 |
Euro C | 07/07 | R$6,3993 |
Euro V | 07/07 | R$6,4006 |
TR | 04/07 | 0,1723% |
Dep. até 3-5-12 |
07/07 | 0,6605% |
Dep. após 3-5-12 | 07/07 | 0,6605% |