Microempreendedores Individuais têm novas regras para preenchimento de notas fiscais
Atenção microempreendedores individuais (MEIs) do comércio, indústria e transporte: já estão valendo as novas regras para preenchimento de notas fiscais.
Desde o último dia 1º de abril, quem atua nesses setores precisa incluir o Código de Regime Tributário 4 (CRT), ao emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A alteração não afeta MEIs prestadores de serviços.
Antes da mudança, os microempreendedores individuais (MEIs) do comércio, indústria e transporte utilizavam o CRT 1, assim como outras empresas inseridas no regime Simples Nacional. Agora, os MEIs dessas categorias contam com um código exclusivo para eles, o CRT 4.
Além disso, os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) aplicáveis aos MEIs, que identificam o tipo de transação (vendas, devoluções, remessas e retornos, etc.), foram atualizados.
A mudança tem como objetivo melhorar o controle fiscal e a conformidade tributária dos MEIs. As regras estão definidas na Nota Técnica 2024.001, Versão 1.20, assinada pela coordenação técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat).
FONTE: Assessoria de Comunicação da Sefaz-ES.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 07/07 | R$5,4546 |
Dolar V | 07/07 | R$5,4552 |
Euro C | 07/07 | R$6,3993 |
Euro V | 07/07 | R$6,4006 |
TR | 04/07 | 0,1723% |
Dep. até 3-5-12 |
07/07 | 0,6605% |
Dep. após 3-5-12 | 07/07 | 0,6605% |