Saiba quando a empresa sem movimento deve enviar o eSocial
Para o eSocial, a situação “sem movimento” só ocorre quando não há informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do declarante.
A situação “sem movimento” deve ser enviada pela empresa que possuía envio regular do eSocial e passou a não ter informações a declarar. Neste caso, o declarante deve enviar o evento “S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos” com a informação “sem movimento” na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.
Novo envio somente será obrigatório quando a empresa voltar a ter informações a serem prestadas nos eventos periódicos do eSocial.
Caso o declarante possua um ou mais estabelecimentos com movimento, não deve ser enviada a situação “sem movimento” no evento S-1299.
Na Orientação disponibilizada para nossos Assinantes no Portal COAD, analisamos as obrigações acessórias da área trabalhista e previdenciária, relativamente à entrega do eSocial; do EFD-Reinf; e da DCTFWeb, quando a empresa se encontra paralisada, sem movimento ou não possui empregados.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 07/07 | R$5,4546 |
Dolar V | 07/07 | R$5,4552 |
Euro C | 07/07 | R$6,3993 |
Euro V | 07/07 | R$6,4006 |
TR | 04/07 | 0,1723% |
Dep. até 3-5-12 |
08/07 | 0,6708% |
Dep. após 3-5-12 | 08/07 | 0,6708% |