Nova regra da e-Financeira não cria taxa sobre o PIX
Ver Instrução Normativa 2.247 RFB/2024.
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 2.219, de 17-9-2024, editou novas regras de apresentação da e-Financeira para movimentações financeiras realizadas a partir de 1-1-2025.
As novas regras não criam obrigações para quem realiza operações bancárias, apenas para as instituições obrigadas a apresentar a e-Financeira. As transações via PIX continuam sendo feitas da mesma maneira e sem a incidência de taxas ou impostos.
Entre as novidades, destaca-se que na e-Financeira deverá ser informada a movimentação financeira do cliente nas seguintes hipóteses:
a) pessoa física, quando o total da movimentação mensal superar R$ 5.000,00;
b) pessoa jurídica, quando o total da movimentação mensal superar R$ 15.000,00.
Além das movimentações bancárias, como PIX, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência privada e investimentos em ações, agora também serão compartilhados dados sobre valores pagos com cartão de crédito e movimentações realizadas através de empresas do setor de pagamentos.
Prazo da e-Financeira
A e-Financeira deve ser transmitida no último diá útil do mês de agosto, com informações relativas ao primeiro semestre, e no último dia útil de fevereiro com com informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.
A declaração deverá ser transmitida pelas instituições financeiras e demais pessoas jurídicas citadas na Instrução Normativa 2.219 RFB/2024.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 07/07 | R$5,4546 |
Dolar V | 07/07 | R$5,4552 |
Euro C | 07/07 | R$6,3993 |
Euro V | 07/07 | R$6,4006 |
TR | 04/07 | 0,1723% |
Dep. até 3-5-12 |
08/07 | 0,6708% |
Dep. após 3-5-12 | 08/07 | 0,6708% |