Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025
O MIT - Módulo de Inclusão de Tributos irá unificar as duas declarações para fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025.
A Receita Federal publicou os primeiros esclarecimentos sobre a extinção da DCTF e a inclusão dos tributos atualmente nela declarados na DCTFWeb, incluindo um passo a passo com as telas principais do MIT - Módulo de Inclusão de Tributos, que permitirá o envio dos tributos para a DCTFWeb.
Para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025, os débitos atualmente declarados na DCTF PGD passarão a ser declarados na DCTFWeb mensal, por intermédio do MIT. Ele funcionará como uma nova escrituração geradora de DCTFWeb, assim como o eSocial, a EFD-Reinf e o Sero.
Trata-se de um grande avanço para o cumprimento das obrigações acessórias, pois unifica as duas principais declarações que constituem débitos, simplificando a prestação de informações pelos contribuintes.
O material pode ser consultado neste link.
Fonte: RFB
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 07/07 | R$5,4546 |
Dolar V | 07/07 | R$5,4552 |
Euro C | 07/07 | R$6,3993 |
Euro V | 07/07 | R$6,4006 |
TR | 04/07 | 0,1723% |
Dep. até 3-5-12 |
08/07 | 0,6708% |
Dep. após 3-5-12 | 08/07 | 0,6708% |