RS esclarece sobre a transferência do crédito entre estabelecimentos de mesma titularidade
O Decreto 57.886, de 2-12-2024, publicado no DO-RS de 4-12-202, esclarece sobre a não ocorrência do fato gerador do ICMS nas remessas de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, sendo assegurado o direito à transferência de crédito relativo às operações e prestações anteriores, ou alternativamente, por opção do contribuinte, a transferência da mercadoria equiparada a operação sujeita à ocorrência do fato gerador de imposto.
Também foi estabelecido que no cálculo da substituição tributária do ICMS, nas remessas interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa, deverá ser deduzido o ICMS destacado na NF-e de transferência.
Foi revogado o Decreto 57.415, de 29-12-2023, que tratava da obrigatória da transferência de crédito do ICMS nas remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 07/07 | R$5,4546 |
Dolar V | 07/07 | R$5,4552 |
Euro C | 07/07 | R$6,3993 |
Euro V | 07/07 | R$6,4006 |
TR | 04/07 | 0,1723% |
Dep. até 3-5-12 |
08/07 | 0,6708% |
Dep. após 3-5-12 | 08/07 | 0,6708% |