Guia de parcelamento de tributo de MG com vencimento em dezembro deve ser paga até 28-12-2023
Antecipação da data ocorre devido ao feriado bancário de 29-12-2023
Contribuinte com parcelamento de tributo contratado junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) deve ficar atento à data de vencimento da parcela do mês de dezembro/2023.
Em função do feriado bancário do dia 29/12, o pagamento deverá ser antecipado para o penúltimo dia útil deste mês - na maioria dos municípios, dia 27/12. Porém, se houver feriado municipal nos dias 27 ou 28, o vencimento se dará em data anterior.
O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) já está disponível e pode ser emitido no site da SEF, neste link.
A Secretaria de Fazenda recomenda a emissão do DAE antecipadamente para se evitar imprevistos de última hora. O pagamento da parcela em atraso gera encargos e pode acarretar perda de descontos ou até mesmo a desistência do parcelamento.
FONTE: Notícias da SEF-MG.
Selic | Nov | 0,92% |
IGP-DI | Nov | 0,50% |
IGP-M | Nov | 0,59% |
INCC | Nov | 0,07% |
INPC | Nov | 0,10% |
IPCA | Nov | 0,28% |
Dolar C | 26/12 | R$4,83620 |
Dolar V | 26/12 | R$4,83680 |
Euro C | 26/12 | R$5,33090 |
Euro V | 26/12 | R$5,33350 |
TR | 25/12 | 0,0732% |
Dep. até 3-5-12 |
27/12 | 0,6053% |
Dep. após 3-5-12 | 27/12 | 0,6053% |