MG internaliza alíquota do ICMS de 17% para importação realizada por meio de remessas internacionais
Foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (7/10) o Decreto 48.702, de 6-10-2023, que internaliza na legislação mineira a alíquota de 17% do valor da operação de importação, a título do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por meio do Convênio ICMS 81/23 e atualização pelo Convênio ICMS 60/18.
A mudança incidirá em todas as compras internacionais realizadas por meio de plataformas de comercio eletrônico, inclusive nas compras com valor inferior a US$ 50, seguindo o Programa Remessa Conforme (PRC), instituído pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
FONTE: Notícias da SEF-MG.
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