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18/12/2007 - 09:35

Previdência Social

Alíquotas de contribuição deixarão de ser reduzidas com o fim da CPMF

As alíquotas de contribuição à Previdência Social  voltarão, a partir de 1º de janeiro, aos valores pagos pelos trabalhadores antes de vigorar a legislação que criou a CPMF. Os novos percentuais de contribuição, a serem estabelecidos por portaria do ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, são para adequar a tabela à extinção da CPMF no dia 31 de dezembro.

A alíquota da contribuição previdenciária para os trabalhadores que têm salários até R$ 868,29 passa dos atuais 7,65% para 8%. Para os com rendimento entre R$ 868,30 e R$ 1.140, a alíquota volta a ser 9% em vez dos atuais 8,65%. A alteração só atinge, portanto, os trabalhadores que têm renda de até R$ 1.140, faixa que estava isenta do pagamento da CPMF. Para aqueles que ganham acima desse valor, não haverá alteração.

A tabela em vigor estabelece redução de alíquotas nas contribuições para os rendimentos de até R$ 1.140, que estão isentos da CPMF até 31 de dezembro. Na prática, o trabalhador contribui com um valor menor à Previdência Social para compensar o que paga, até o próximo dia 31, de CPMF. Como a prorrogação da contribuição foi rejeitada pelo Senado, a tabela de contribuição volta a ter as alíquotas normais.

Com o restabelecimento da tabela original, o contribuinte com renda mensal de R$ 868,29 vai pagar a mais R$ 3,03 ao INSS, por mês. Já aquele com rendimento de R$ 1.140 terá acréscimo de R$ 3,99, por mês.


FONTE: Previdência Social



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