RFB atualiza normas para entrega da DCTF
A Receita Federal divulgou no Diário Oficial desta sexta-feira a Instrução Normativa 786 RFB/2007 onde consolida e atualiza as normas para apresentação da DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
Ficou estabelecido que as empresas optantes pelo Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006) estão dispensadas da apresentação da DCTF.
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES (Lei 9.317/96), não incluídas no Simples Nacional, apresentarão a DCTF Semestral, excepcionalmente em relação ao ano-calendário de 2007, ainda que se enquadrem nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação mensal.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 16/07 | R$5,5716 |
Dolar V | 16/07 | R$5,5722 |
Euro C | 16/07 | R$6,4775 |
Euro V | 16/07 | R$6,4794 |
TR | 15/07 | 0,1761% |
Dep. até 3-5-12 |
17/07 | 0,6728% |
Dep. após 3-5-12 | 17/07 | 0,6728% |