Conheça os casos em que a pessoa física não se equipara à pessoa jurídica
No entanto, para o Imposto de Renda, não será considerada pessoa jurídica, ainda que constituída sob a forma de empresário (firma individual), por exemplo, a pessoa física que, individualmente, exerça profissão ou ocupação de prestação de serviço não comercial.
Clique aqui e veja as hipóteses que não equiparam o contribuinte à pessoa jurídica.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 16/07 | R$5,5716 |
Dolar V | 16/07 | R$5,5722 |
Euro C | 16/07 | R$6,4775 |
Euro V | 16/07 | R$6,4794 |
TR | 15/07 | 0,1761% |
Dep. até 3-5-12 |
16/07 | 0,6728% |
Dep. após 3-5-12 | 16/07 | 0,6728% |