Brasil e Japão negociam cooperação previdenciária
Uma delegação brasileira participa, de 29 de outubro a 1º de novembro, em Tóquio, de reuniões para negociar acordos entre Brasil e Japão nas áreas de cooperação jurídica, extradição e previdência social. Representam o Brasil três representantes do Itamaraty, quatro do Ministério da Justiça e um do Ministério da Previdência Social.
Esta será a segunda rodada de negociação do acordo previdenciário e deve resultar no aprofundamento da discussão sobre os principais problemas enfrentados pelos trabalhadores que migram de um para outro país. Se firmado, os japoneses que vivem no Brasil, e contribuíram antes para a previdência do Japão, terão direito de contar o tempo de contribuição no país de origem para efeito de aposentadoria.
O objetivo principal das discussões é a implementação de um acordo bilateral, mediante o qual se possa garantir os direitos da previdência social nas legislações dos dois países, possibilitando que os trabalhadores migrantes e seus dependentes legais, de ambos os países, tenham assegurados os benefícios previdenciários nas situações de necessidade. Quando o migrante tiver direito aos benefícios, ele somará, em um país, o tempo de contribuição feito para a previdência do outro.
Adicionalmente, outros objetivos serão atingidos:
a) Regularização da situação dos trabalhadores no país de trabalho diante da previdência social, mediante o recolhimento das correspondentes contribuições. Isso significa, num primerio momento, um aporte adicional de recursos para a previdência local. No futuro, esses recursos retornarão aos trabalhadores na forma de benefícios.
b) Segurança e estabilidade social para os trabalhadores e os próprios países. Os trabalhadores que recolhem regularmente contribuição para a previdência social gozam de proteção diante de todas as situações de necessidade que implicam perda da capacidade de trabalho, como doença, acidente, reclusão, desemprego, idade avançada, maternidade e morte. Para os próprios países, isso é extremamente positivo: quanto maior a cobertura previdenciária, menor o desembolso do Estado em ações assistenciais, médicas e de segurança pública.
c) isenções de contribuições para a previdência social para trabalhadores especializados que se deslocam para o outro país, para executarem serviços temporários. Nessa situação, o trabalhador mantém a vinculação com a previdência do país de origem, sendo por ela protegido, não se justificando a duplicidade de contribuição para a previdência do país de deslocamento.
FONTE: Previdência Social
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