Governo prorroga prazo de recolhimento de contribuições devidas por distribuidoras de energia
Recolhimento de PIS/PASEP, Cofins e contribuições previdenciárias dos meses de agosto, setembro e outubro poderá ser realizado em dezembro.
Opresidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória que adia os prazos das pessoas jurídicas distribuidoras de energia elétrica para o recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e das Contribuições Previdenciárias referente às competências de agosto, setembro e outubro de 2021, que passam a ser recolhidas apenas em dezembro de 2021.
A medida é justificada em razão da longa estiagem vivenciada pelo País, registrando, inclusive, a pior série hidrológica dos últimos 91 anos. A estiagem pressionou as distribuidoras de energia elétrica com o aumento do custo da geração de energia elétrica, com o acionamento de termelétricas e a importação de outros países, com a finalidade de atender a demanda interna.
A proposta não implica em renúncia de receitas para a União, considerando-se que a prorrogação de prazos estabelecida prevê que os tributos restariam pagos integralmente ainda dentro do exercício financeiro de 2021, não acarretando diminuição da receita primária da União.
FONTE: Ministério da Economia
Selic | Jun | 1,1% |
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IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
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Dolar C | 14/07 | R$5,5589 |
Dolar V | 14/07 | R$5,5595 |
Euro C | 14/07 | R$6,4878 |
Euro V | 14/07 | R$6,489 |
TR | 11/07 | 0,1722% |
Dep. até 3-5-12 |
14/07 | 0,6599% |
Dep. após 3-5-12 | 14/07 | 0,6599% |