MG: Setor de eletroeletrônicos já pode requerer benefício fiscal de forma automatizada
Tratamento tributário concedido ao segmento reduz carga tributária e simplifica apuração do ICMS.
As empresas do ramo de eletroeletrônicos e afins que atuam em Minas Gerais já podem requerer o benefício fiscal concedido ao segmento de forma automatizada, pela internet. Essa possibilidade reduz o tempo e a burocracia do processo, que pode ser concluído em algumas horas, caso o contribuinte não tenha pendências fiscais.
O requerimento do benefício deverá ser feito por meio da modalidade Regime Especial Automatizado (e-PTA/RE Automatizado), disponibilizada no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). A medida está prevista na Resolução 5.478 SEF/2021.
O Tratamento Tributário Setorial (TTS) - Eletroeletrônicos e afins se destina a fabricantes e comerciantes (não varejo) de eletroeletrônicos, produtos elétricos e de informática, cabos de alumínio e fibra ótica. A relação completa dos produtos alcançados está descrita no TTS, disponível no Siare.
"O TTS - Eletroeletrônicos e afins proporciona a redução da carga tributária do setor e simplificação na apuração do imposto, dando ao contribuinte mineiro maior competitividade. A disponibilização do benefício de forma automatizada reforça o compromisso do Governo de Minas com a desburocratização e simplificação tributária, de forma a tornar o Estado atrativo para as empresas que aqui já estão instaladas e para aquelas que desejem se instalar", afirma o secretário adjunto de Fazenda, Luiz Claudio Gomes.
O secretário adjunto lembra que o Estado de Minas Gerais, por meio da Receita Estadual, já permitia acesso ao Regime Especial Automatizado aos segmentos de confecções, calçados, corredor de importação e e-commerce não vinculado. A previsão é que até o fim de 2021 a medida seja estendida a outros cinco setores.
FONTE: Notícias da SEF-MG.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 09/07 | R$5,462 |
Dolar V | 09/07 | R$5,4626 |
Euro C | 09/07 | R$6,3933 |
Euro V | 09/07 | R$6,3951 |
TR | 08/07 | 0,1761% |
Dep. até 3-5-12 |
09/07 | 0,6728% |
Dep. após 3-5-12 | 09/07 | 0,6728% |