Alterada IN que disciplinou normas relativas ao e-CAC para incluir nele o Sero e a DCTFWeb Aferição de Obra
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 1-6, a Instrução Normativa 2.027 RFB, de 31-5-2021, que altera o Anexo I da Instrução Normativa 1.995 RFB, de 24-11-2020, que dispõe sobre o e-CAC - Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para incluir nele o Sero - Serviço Eletrônico para Aferição de Obras e a DCTFWeb Aferição de Obras - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, via web, para fins de Aferição de Obras, que passa a vigorar com a seguinte descrição:
Nome do Sistema |
Tipo de Contribuinte |
Descrição |
Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero). |
PF e PJ |
Serviço utilizado para prestar as informações necessárias à aferição de obra de construção civil, inclusive sobre a remuneração da mão de obra utilizada em sua execução, notas fiscais, faturas e recibos de prestação de serviços. |
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, via web, para fins de Aferição de Obras (DCTFWeb Aferição de Obras). |
PF e PJ |
Declaração emitida por meio do Sero depois de finalizado o procedimento de aferição da obra, para declaração do valor das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas por lei a terceiros. |
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 07/07 | R$5,4546 |
Dolar V | 07/07 | R$5,4552 |
Euro C | 07/07 | R$6,3993 |
Euro V | 07/07 | R$6,4006 |
TR | 04/07 | 0,1723% |
Dep. até 3-5-12 |
07/07 | 0,6605% |
Dep. após 3-5-12 | 07/07 | 0,6605% |