Alterada Portaria que fixa procedimentos especiais relativos à análise de requerimento do auxílio-doença
Foi publicada no Diário Oficial de 26-4, a Portaria Conjunta 39 SEPRT-INSS, de 22-4-2021, que altera a Portaria Conjunta 32 SEPRT-INSS, de 31-3-2021, que estabelece procedimentos especiais a serem observados até 31-12-2021, na análise dos requerimentos do auxílio por incapacidade temporária (Auxílio doença).
A alteração consiste em estabelecer que o segurado que possua exame médico-pericial presencial agendado, poderá optar pela comprovação da incapacidade mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença, sem a necessidade de realização de perícia, hipótese na qual o agendamento da perícia será cancelado.
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