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05/03/2021 - 10:06

ICMS - AL

AL: Contribuinte do Simples Nacional que aderir voluntariamente à EFD-SPED não precisará autenticar livros fiscais

O contribuinte optante pelo Simples Nacional (SN) que aderir, até 31 de maio, à Escrituração Fiscal Digital (EFD-SPED) ficará dispensado da autenticação de livros na repartição fiscal, devendo ainda ser escriturados e conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram. Esta decisão está normatizada na Instrução Normativa (IN) SEF Nº 08/2021.


A adesão não traz qualquer obrigação a mais para o contribuinte que somente deixará de fazer a escrituração dos livros de papel passando a fazê-la eletronicamente através da EFD. De acordo com o chefe de Planejamento, Eduardo Egypto, isso facilitará o trabalho do empresário e diminuirá seus custos com os livros impressos e sua necessidade de autenticação. “As informações são as mesmas do livro de papel limitando-se, no caso dos contribuintes do SN, ao livro de entrada entregue mensalmente e ao de inventário, todo mês de fevereiro”.


O interessado deve acessar “Doc. Eletrônicos” no site da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) e clicar em “EFD-SPED”. Em seguida, deve escolher o "Formulário de Adesão” para baixar automaticamente o documento.


O pedido deve ser protocolizado, individualmente por empresa, enviando o formulário preenchido para a atendente virtual da Sefaz-AL, Nise, através do número de whatsapp (82) 4020-2560, bastando escolher a opção “9. Outros”, depois “1. CAF Virtual” e por último “2. Abertura de Processos”.


Ressalta-se que a IN Nº 08/2021 traz outras importantes orientações, todas no sentido da diminuir as obrigações acessórias, como o fim do envio da Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC), da extinção de documentos fiscais de papel e da necessidade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de entrada, no caso de aquisições acobertadas por Nota Fiscal Avulsa (NFA-e).


Nesse último caso, sempre que constar o CNPJ de terceiros – que não o do real remetente dos produtos e emissor da NFA-e – para ser escriturada, será necessário colocar o Código de Situação do Documento (campo 6 do Registro C100: COD_SIT)  igual a 8, conforme determina a Exceção 7 do Registro C100 no Guia Prático da EFD.


Fonte: Sefaz-AL




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