Instrução Normativa dispõe sobre preenchimento da GFIP
A RFB publicou no Diário Oficial de 24-12, a Instrução Normativa 1.999, de 23-2-2020, que dentre outros, revoga a Instrução Normativa 1.922 RFB, de 4-2- 2020 e estabelece que a GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social será preenchida por meio do Sefip - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social devendo ser observadas as orientações contidas no Manual da GFIP/Sefip.
As atualizações e novas versões do Sefip serão descritas no Manual da GFIP/Sefip, disponível no site da RFB -Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço eletrônico www.gov.br/receitafederal/pt-br>, e no site da CEF - Caixa Econômica Federal na Internet, no endereço eletrônico <http://www.caixa.gov.br.
Selic | Nov | 0,92% |
IGP-DI | Nov | 0,50% |
IGP-M | Nov | 0,59% |
INCC | Nov | 0,07% |
INPC | Nov | 0,10% |
IPCA | Nov | 0,28% |
Dolar C | 26/12 | R$4,83620 |
Dolar V | 26/12 | R$4,83680 |
Euro C | 26/12 | R$5,33090 |
Euro V | 26/12 | R$5,33350 |
TR | 25/12 | 0,0732% |
Dep. até 3-5-12 |
27/12 | 0,6053% |
Dep. após 3-5-12 | 27/12 | 0,6053% |