TRT-MG: Promessa de prêmio não cumprida gera direito a indenização
A 3ª Turma do TRT-MG manteve condenação de uma empresa de tecelagem a pagar indenização por danos morais a um empregado que não recebeu o prêmio estipulado pela reclamada para incentivar o desempenho nas vendas. No caso, a empresa havia promovido um concurso interno com a promessa de premiar o primeiro colocado com um veículo automotivo e o reclamante obteve a primeira colocação, sendo proclamado vencedor. Embora nunca tenha recebido o prêmio, o reclamante continuou trabalhando na empresa, obtendo, inclusive, promoção, com melhoria salarial.
No entendimento da relatora, juíza convocada Adriana Goulart de Sena, ao ser negada a entrega do prêmio, a empresa provocou no trabalhador sentimento de frustração e decepção, além do desconforto moral perante seus companheiros de trabalho, seus familiares e as pessoas de seu convívio social.
A empresa alegou que não pagou o prêmio em razão de grave crise financeira e que não houve dano moral, já que o reclamante foi promovido e recebeu o valor do veículo por meio da ação trabalhista. Mas a relatora ressaltou que a alegação de impossibilidade de cumprir com a promessa não elimina a culpa, que se funda na imprevidência ou imprudência e aos riscos normais da atividade econômica. Além disso, segundo a juíza, se o reclamante continuou trabalhando foi porque, com certeza, precisava do emprego e a sua melhoria salarial se deve ao seu próprio esforço e desempenho.
Por essas razões, a Turma decidiu manter a indenização no valor de R$ 4.600,00, correspondente a 20% do valor do veículo prometido. (RO nº 01604-2005-001-03-00-6)
FONTE: TRT-MG
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 11/07 | R$5,5716 |
Dolar V | 11/07 | R$5,5722 |
Euro C | 11/07 | R$6,516 |
Euro V | 11/07 | R$6,5178 |
TR | 10/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
11/07 | 0,6728% |
Dep. após 3-5-12 | 11/07 | 0,6728% |